Regulamento Concurso Cultural Frechal Colorindo Blumenau
REGULAMENTO
No período de 16/09/2015 a 13/11/2015 será realizado o concurso cultural “Frechal Colorindo Blumenau” promovido pela FRECHAL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ME, neste ato denominada PROMOTORA.
Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, não estando subordinado a nenhuma modalidade de álea ou pagamento por parte dos concorrentes para aquisição de produtos ou serviços, nos termos do artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.
A finalidade do presente concurso cultural é o desenvolvimento artístico, consistente na pintura de um desenho, mediante a premiação das melhores pinturas, em cada uma das categorias previstas no presente Regulamento.
O presente concurso cultural é voltado aos públicos infantil e adulto. A categoria infantil é representada por crianças de 3 a 12 anos e a categoria adulta é representada por pessoas a partir de 13 anos de idade.
Poderão participar todas as pessoas residentes nas cidades de Blumenau, Timbó, Indaial e Pomerode e Gaspar.
Para participar a pessoa precisará pintar pelo menos uma das imagens presentes no Livro Blumenau Cores e Encantos desenvolvido pela Frechal. Caso o participante não possua o exemplar do livro, ele poderá baixar as imagens no seguinte endereço: http://frechalnet.com.br/coreseencantos/
O número de ilustrações pintadas pelos participantes é ilimitado.
Para concorrer ao prêmio o participante precisará publicar a(s) imagem(s) pintada(s) no Facebook com a hashtag “FrechalColorindoBlumenau” ou enviar a imagem para o e-mail: centraldevendas@frechalnet.com.br acompanhado dos dados: nome completo, data de nascimento, telefone e endereço residencial; ou entregar, pessoalmente, a pintura na Central de Vendas da Frechal (rua Engenheiro Paul Werner, nº 403, bairro Itoupava Seca, cidade: Blumenau), de segunda a sexta das 8h às 18h. No local, o participante preencherá uma ficha, para ser anexada ao desenho, com dados pessoais: nome completo, data de nascimento, telefone e endereço residencial.
No caso do participante pertencer à categoria infantil, será necessário o preenchimento do nome completo dos seus responsáveis legais.
Receberão o prêmio os primeiros e segundos colocados de cada categoria.
O prêmio será uma caixa de lápis de cor de 24 cores da Faber Castell, linha Art Grip Aquarelável, com caixa metálica.
A avaliação das pinturas e a seleção dos vencedores serão realizadas por uma Comissão Julgadora, composta pelos representantes da equipe de Marketing da Frechal e da agência de propaganda Mythos Comunicação, no período compreendido entre os dias 16 e 17 de novembro de 2015.
Os critérios de julgamento serão criatividade e harmonia entre as cores.
A divulgação dos vencedores será realizada no dia 18 de novembro, a partir das 13h.
Os nomes dos vencedores serão divulgados no site da Frechal e na página da construtora no Facebook.
Os vencedores deverão retirar seu prêmio na Central de Vendas da Frechal (rua Engenheiro Paul Werner, nº 403, bairro Itoupava Seca, cidade: Blumenau), durante o horário comercial (de segunda a sexta, das 08h às 18h).
O prêmio ficará disponível para retirada até o dia 17 de dezembro de 2015.
Caso não se consiga contato com o(s) vencedor(es) através do telefone fornecido, e-mail ou Facebook até o dia 17 de dezembro de 2015, estará prescrito o direito do vencedor.
O prêmio não poderá ser trocado ou convertido em dinheiro a critério do vencedor, sendo vedada, ainda, a cessão ou transferência do prêmio ou de quaisquer direitos que decorram do presente concurso a terceiros.
A distribuição dos prêmios deste concurso cultural é gratuita.
Os participantes autorizam o uso e veiculação dos desenhos, vencedores ou não, bem como o nome do participante, por qualquer modalidade, pela PROMOTORA ou por terceiros por ela autorizados, inclusive para fins comerciais.
A simples participação neste concurso implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições.
A PROMOTORA se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar as condições deste concurso ou interrompê-lo, sem necessidade de prévia comunicação, aviso ou notificação aos participantes.
Aplica-se a este concurso cultural, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro Central da Comarca de Blumenau para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento.